o que é e como funciona


Ao admitir um funcionário, existem diversos regimes de contratação que podem ser aplicados. Cada um deles possui suas particularidades tanto na hora de contratar quanto na de finalizar a relação trabalhista e o departamento pessoal precisa ficar atento. 

Dentre esses regimes está o contrato de trabalho temporário, que serve para os casos em que a empresa precisa suprir alguma necessidade de mão de obra por algum período de tempo. 

Quando tocamos no assunto, uma das dúvidas mais comuns é: como funciona a rescisão de contrato temporário? Explicamos a seguir.

O que é um contrato de trabalho temporário?

O contrato temporário é um documento que formaliza as situações em que a empresa precisa atender necessidades transitórias, de curto prazo e urgentes

Normalmente, este regime de contratação é adotado nos seguintes motivos:

 

Importante destacar que apesar de tanto o contrato de trabalho temporário quanto o contrato por prazo determinado serem “contratos a termo”, eles não são a mesma coisa. 

O próprio Decreto 10.060/19 deixa isso bem claro ao citar que:

“Art. 31. O contrato individual de trabalho temporário não se confunde com o contrato por prazo determinado previsto no art. 443 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, e na Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998.”

Uma das principais diferenças entre ambas as modalidades de contratação está no objetivo por trás de cada uma. Conforme apresentamos, o regime temporário é adotado para substituir férias ou licenças, ou em caso de aumento de demanda

Já o contrato por prazo determinado é aplicado nos casos de serviços com prazo estipulado, de atividades transitórias e nos contratos de experiência.

Se você quiser saber mais sobre a diferença entre contrato de trabalho temporário e por prazo determinado, além de conhecer outros tipos de contratação, não deixe de ler:

👉14 tipos de contrato de trabalho + Qual o melhor tipo de contrato

👉 Admissão: o que diz a lei, regras e como fazer da melhor forma

 

Como funciona um contrato de trabalho temporário?

A rescisão de contrato temporário e todos os outros aspectos deste regime estão previstos na Lei nº 6.019. Ainda, destacamos que ele é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com a Lei mencionada, o contrato de trabalho temporário pode ser aplicado por no máximo 180 dias (seis meses), consecutivos ou não.

Esse período poderá ser prorrogado por mais 90 dias – também consecutivos ou não – se a empresa comprovar as condições da necessidade do funcionário. 

Isso significa dizer que neste tipo de contratação há um limite temporal, que são os 120 dias com possibilidade de mais 90. No entanto, não há uma data exata para o término do acordo, uma vez que a contagem dos dias não precisa ser de maneira consecutiva.

Importante: após o término do período máximo de 270 dias, é necessário um intervalo de 90 dias antes que o trabalhador temporário possa ser contratado novamente pela mesma empresa.

 

Contratação dos trabalhadores temporários

Com relação à contratação dos profissionais, ela não é feita pelo RH da empresa. Quem fica responsável pela tarefa são as agências registradas pelo Ministério da Economia.

Portanto, a empresa que deseja contratar um colaborador em caráter temporário precisa entrar em contato com uma agência, a qual terá a responsabilidade de realizar as etapas de recrutamento e seleção.

Sendo assim, podemos dizer que o contrato temporário possui três agentes:

  • A empresa que tem uma necessidade de mão de obra por um período;
  • A empresa especializada em mão de obra temporária e que atua como a prestadora do serviço;
  • O trabalhador temporário.

 

Segundo o artigo 9º da Lei 6.019/1974 o contrato é celebrado por escrito pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços. O documento deve ficar à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços e precisa conter:    

  • Motivos que justifica a contratação em caráter temporário;
  • Data de início e de fim da relação trabalhista;
  • Remuneração;
  • Descrição detalhada sobre o serviço que será realizado.

 

Algo a se ter em mente ao contratar um trabalhador temporariamente é que ele terá os mesmos direitos que qualquer outro funcionário com contrato por tempo indeterminado.

Quais os direitos do trabalhador no contrato de trabalho temporário?

Todo funcionário que estiver sob o regime de contratação de trabalho temporário deve gozar de direitos como:

 

O contrato de trabalho temporário também dá ao profissional o direito a:

  • Usar o refeitório da empresa;
  • Ter um armário se isso for prática da empresa;
  • Contar com as mesmas ferramentas que outro empregado exercendo a mesma função utiliza;
  • Uniforme (se for caso).

 

Assim como possui os mesmos direitos, o funcionário que trabalha em caráter temporário possui igualmente deveres como: cumprir a jornada de trabalho, bater o ponto, respeitar as políticas da empresa, entre outros.

Como funciona a rescisão de contrato temporário?

Os contratos temporários possuem prazo para acabar. Logo, o colaborador, apesar de não saber a data exata em que haverá o desligamento da empresa, sabe que a relação trabalhista não será duradoura. 

A partir do momento que se dá a rescisão de contrato temporário, o profissional terá direito a receber:

  • Valor do saldo-salário;
  • Férias;
  • 13° salário;
  • PIS;
  • 8% do FGTS;
  • Pagamento do INSS. 

 

Uma dúvida muito frequente neste regime de contratação é sobre os desligamentos realizados sem o total cumprimento do contrato

Entenda que, caso a demissão ocorra antes da data acordada e parta do empregador, o profissional não receberá nenhuma indenização

Essa regra vale independentemente se for uma demissão sem justa causa ou por justa causa e está prevista no art. 64, inciso II do Decreto 10.854/2021.

Segundo o artigo, não existe obrigatoriedade do empregador em indenizar o empregado temporário que for desligado antes do término do contrato.

A isenção de indenizações se aplica também caso a decisão de rescisão antecipada do contrato temporário parta do colaborador.

Já que citamos as demissões com e sem justa causa, que tal ampliar seus conhecimentos e conhecer mais sobre os tipos de demissão? Em um artigo completo abordamos: 

  • Demissão sem justa causa
  • Demissão por justa causa
  • Pedido de demissão pelo funcionário
  • Acordo entre as partes
  • Demissão consensual

 

👉 Saiba mais em: 

Tipos de demissão – quais são e como calcular os direitos

Rescisão indireta: Como funciona, cálculo e quando acontece?

Desligamento da empresa: qual o procedimento e como conduzir?

 

Quem trabalha temporário tem direito a multa rescisória?

O contrato de trabalho temporário não se enquadra nas mesmas regras do contrato por tempo determinado. Isso significa dizer que o trabalhador não tem direito à multa rescisória e nem ao aviso prévio

Qual o prazo para pagamento de rescisão de contrato temporário?

O prazo para pagamento deve ser de até 10 dias contados a partir da rescisão de contrato temporário.

 

Planilha de cargos e salários para editar

 

Como fazer o cálculo da rescisão de contrato de trabalho temporário?

Para o cálculo da rescisão de contrato de trabalho temporário é preciso considerar as normas trabalhistas que são de direito do empregado:

  • Salário ou saldo-salário: salário proporcional aos dias trabalhados, acrescido de horas extras e adicionais;
  • Férias: salário dividido por 12. O resultado deve ser multiplicado pelo número de meses trabalhados. Em seguida, acrescenta-se 1/3;
  • 13°: salário dividido por 12. O resultado deve ser multiplicado pelo número de meses trabalhados;
  • Horas extras: salário dividido por 220 e acrescido de 50%.

 

Lembrando que nem o aviso-prévio e nem a multa de 40% do FGTS são calculados.

Rescisão de contrato de trabalho: compilado de dúvidas

Sabemos que o tema é bastante complexo e que, por isso, há muitas dúvidas envolvidas. Como nosso foco aqui é ajudar você a entender o máximo possível do assunto, separamos algumas dúvidas que chegam até nós com frequência.

Caso a sua não esteja respondida aqui, deixe um comentário que a gente esclarece pra você, ok?

O que é um contrato de trabalho temporário?

O contrato temporário formaliza as situações em que a empresa precisa atender necessidades transitórias, de curto prazo e urgentes.

Como funciona um contrato de trabalho temporário?

O contrato de trabalho temporário pode ser aplicado por no máximo 180 dias (seis meses), consecutivos ou não.

Esse período poderá ser prorrogado por mais 90 dias – também consecutivos ou não. 

Qual o prazo para pagamento de rescisão de contrato temporário?”,

O prazo para pagamento deve ser de até 10 dias contados a partir da rescisão de contrato temporário.

Como calcular a rescisão no contrato temporário?

A partir do momento que se dá a rescisão de contrato temporário, o profissional terá direito a receber:

  • Valor do saldo-salário;
  • Férias;
  • 13° salário;
  • PIS;
  • 8% do FGTS;
  • Pagamento do INSS.

 

Quais os direitos do trabalhador no contrato de trabalho temporário?

O contrato de trabalho temporário dá ao trabalhador o direito de:

  • Assinatura da sua carteira de trabalho;
  • Pagamento dentro do salário da categoria;
  • Jornada de trabalho diária;
  • Quitação de horas extras (se esse for o caso);
  • Pagamento de vale-transporte e de outros benefícios adicionais;
  • Usar o refeitório da empresa;
  • Ter um armário se isso for prática da empresa;
  • Contar com as mesmas ferramentas que outro empregado exercendo a mesma função utiliza;
  • Uniforme (se for caso).

 

Contrato temporário chegando ao fim, mas precisarei fazer uma cirurgia e me ausentar no último mês. Tenho direito às férias e décimo terceiro?

Sim, mesmo se precisar se afastar no último mês, você terá direito a férias proporcionais e décimo terceiro proporcional. Caso o afastamento for pelo INSS, o contrato pode ser encerrado normalmente ao término do prazo.

Fui contratado em caráter temporário e fui demitido. Quais são os meus direitos?

A rescisão antecipada do contrato temporário dá direito ao funcionário:

  • Saldo de salário: pagamento pelos dias trabalhados.
  • Férias proporcionais: inclui 1/3 constitucional sobre o valor proporcional ao período trabalhado.
  • 13º salário proporcional: calculado sobre os dias trabalhados.
  • Depósito de FGTS: durante o contrato temporário, a empresa deve depositar 8% sobre sua remuneração no FGTS. Não há multa de 40% nesse tipo de contrato.
  • Multa por rescisão antecipada (se aplicável): caso o contrato temporário tenha um prazo definido e a empresa tenha encerrado antes, pode haver uma indenização proporcional prevista no contrato ou pela CLT (art. 479) dependendo do tipo de contrato assinado.

 

Importante: é sempre indicado verificar o termo de rescisão para confirmar os valores pagos e, se necessário, buscar orientação com o sindicato ou um advogado trabalhista.

Há multa na quebra de contrato temporário?

O contrato temporário é regido pela Lei 6.019/1974. De acordo com ela, a empresa pode encerrá-lo antes e, como é um contrato por prazo determinado, o trabalhador não tem direito à multa rescisória e nem ao aviso prévio.

Como funcionam o Vale Transporte e o Vale Alimentação no contrário temporário?

A empresa tem obrigação legal de fornecer o vale transporte antecipadamente para que o colaborador possa se deslocar ao trabalho, conforme a Lei 7.418/1985. 

Além disso, o pagamento de vale alimentação e demais direitos deve ser feito conforme o acordado. Caso isso não ocorra, o funcionário pode cobrar a empresa formalmente pelo reembolso das passagens e pelo cumprimento das obrigações. 

Se mesmo assim não tiver uma solução, o recomendado é procurar o sindicato ou registrar uma reclamação no Ministério do Trabalho.

Pedi demissão durante o contrato de experiência prorrogado. A que tenho direito?

Nessa situação, o profissional  terá direito apenas às verbas proporcionais (salário, férias + 1/3 e 13º). Além disso, pode haver desconto de multa pelo rompimento antecipado (art. 480 da CLT). 

Não há direito a aviso prévio ou multa rescisória.

Agora que você entendeu como funciona a rescisão de contrato temporário e viu, de uma vez por todas, que quem trabalha temporariamente não tem direito à multa rescisória, aproveite que está aqui e aumente ainda mais seus conhecimentos sobre RH e DP, fazendo o nosso curso online e gratuito de departamento pessoal

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