Muita gente tem dúvida sobre qual é o limite de horas extras por dia, por mês e quantas horas extras podem ser feitas por um funcionário sem que isso diminua sua produtividade e bem-estar ou que cause problemas trabalhistas para a empresa.
Nesse caso, os profissionais de departamento pessoal e recursos humanos desempenham um papel fundamental na compreensão e aplicação dos limites de horas extras.
Este artigo explora as principais questões relacionadas a esse tema, não apenas do ponto de vista dos profissionais de DP e RH, mas também do público em geral.
Bora lá tirar essas dúvidas?
Horas extras são horas trabalhadas além da jornada regular estabelecida pelo empregador. Em muitos países, a jornada padrão é de 8 horas por dia ou de 40 a 44 horas por semana, mas esses números podem variar de acordo com a legislação local.
A necessidade de horas extras pode surgir devido a demandas temporárias de trabalho, projetos urgentes, prazos apertados ou situações imprevistas que pedem esforços adicionais por parte dos funcionários.
No entanto, a legislação trabalhista estabelece limites para evitar abusos e garantir condições justas para os trabalhadores e é isso que vamos explorar aqui neste conteúdo.
👉 Saiba mais sobre os detalhes lendo o nosso post: Horas extras: o que é, quem recebe e como calcular?
O limite de horas extras refere-se à quantidade máxima de horas que um funcionário pode trabalhar além da jornada padrão estabelecida pelo empregador.
Essas horas extras geralmente são compensadas por meio de remuneração adicional mais elevada do que as horas regulares, como uma forma de compensar o empregado pelo tempo adicional dedicado ao trabalho.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que, para o cálculo das horas extras, a empresa deve adotar um valor que seja, no mínimo, 50% superior ao da hora de trabalho regular.
A quantia exata das horas extras varia de acordo com o percentual estipulado pela empresa e o valor do salário de cada colaborador.
Dessa forma, é necessário multiplicar o valor da hora normal de trabalho por 1,5, quando as horas extras são realizadas de segunda a sábado, ou por 2,0, se ocorrem em algum domingo ou feriado.
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De acordo com a legislação trabalhista, o limite de horas extras por dia costuma ser de 2 horas, não ultrapassando a jornada diária estabelecida. É isso que a CLT diz em seu artigo 59:
“A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”.
No entanto, é importante verificar as leis específicas de cada país ou região, pois podem haver variações.
Caso um funcionário ultrapasse o limite de duas horas extras por dia, o empregador pode estar sujeito a penalidades e o empregado pode ter direito a compensações adicionais.
É essencial que os profissionais de DP estejam atentos a essas situações para evitar problemas legais.
Na maioria dos casos, não é permitido realizar 4 horas extras por dia, pois isso excederia os limites estabelecidos pela legislação trabalhista.
Porém, o artigo 61 da CLT abre exceções para casos de extrema urgência em entregas que, se não concluídas, podem gerar prejuízos ao empregador. Entenda:
“Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto”.
Esteja atento para definir junto com à gestão da empresa quais são essas urgências para que essa prática não se torne rotina e traga penalidades à organização.
Pode trabalhar 12 horas por dia?
Em muitas jurisdições, trabalhar 12 horas por dia é permitido, desde que não ultrapasse o limite diário e mensal de horas extras.
Contudo, é crucial observar as normas locais e garantir que as condições de trabalho atendam aos padrões de saúde e segurança estabelecidos.
No entanto, existem algumas exceções e setores nos quais jornadas prolongadas podem ser permitidas, sujeitas a condições específicas. Abaixo estão algumas exceções comuns:
- Setores de serviços essenciais: em alguns setores considerados essenciais, como saúde, segurança, serviços de emergência e transporte, os profissionais podem ser autorizados a trabalhar jornadas mais longas para garantir a continuidade desses serviços.
- Regime de turnos e escalas: trabalhadores em regime de turnos, como aqueles em fábricas ou indústrias de produção contínua, podem ter jornadas estendidas como parte de uma escala de trabalho planejada, desde que respeitem os intervalos de descanso estabelecidos.
- Atividades emergenciais ou críticas: em situações de emergência, desastres naturais ou eventos críticos, trabalhadores podem ser convocados para jornadas estendidas para lidar com a situação.
- Contratos Individuais e acordos coletivos: alguns trabalhadores podem consentir em jornadas prolongadas por meio de contratos individuais ou acordos coletivos, desde que estejam em conformidade com as leis trabalhistas locais.
No Brasil, o limite de horas extras acumuladas no mês é regulamentado pela legislação trabalhista, especificamente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ela estabelece alguns parâmetros para o controle e remuneração das horas extras, mas não define explicitamente um limite total de horas extras que um colaborador pode acumular no mês.
Engana-se quem pensa que tudo que é feito pela empresa fora do horário habitual configura como hora extra. Veja alguns exemplos do que não entra na lista:
- Intervalos intrajornada (pausas para refeição e descanso): o tempo de pausa não conta como hora trabalhada, portanto, não gera hora extra.
- Tempo de deslocamento até o trabalho: o trajeto habitual entre casa e trabalho não é contabilizado como hora extra.
- Horas de sobreaviso: nesse caso, não significa que o funcionário está trabalhando. Por isso, esse período pode ter regras específicas e não é automaticamente hora extra.
- Permanência ociosa no local de trabalho: se o colaborador permanece no local de trabalho sem exercer atividades produtivas, esse tempo pode não ser contabilizado como hora extra.
- Banco de horas compensado dentro do prazo: se o trabalhador fizer hora extra em um dia, mas compensar essas horas dentro dos prazos legais, elas não serão contabilizadas como hora extra.
- Horário flexível dentro da jornada contratual: se estiver no contrato que o funcionário tem horário flexível, as horas de entrada e saída podem variar. A hora extra somente é gerada caso o colaborador ultrapasse o número total de horas estabelecido na sua jornada diária ou semanal.
- Minutos de tolerância de acordo com as políticas de cada empresa: algumas empresas adotam uma margem de tolerância para atrasos ou saídas antecipadas de poucos minutos, que não são contabilizados como horas extras ou faltas, conforme suas políticas internas.
- Horas trabalhadas em regime de compensação ou acordo coletivo: algumas categorias possuem acordos que preveem compensações de horas que não são pagas como extras, desde que respeitadas as condições do acordo.
Trabalho externo excedente às horas normais sem comprovação ou solicitação: horas realizadas fora do ambiente de trabalho, sem solicitação formal do empregador ou comprovação, não são consideradas como extras.