o que é, como calcular e o que diz a Lei


As férias são um momento muito esperado – e merecido – pelos colaboradores. Após doze meses de trabalho na mesma empresa, os funcionários já passam a ter o direito a alguns dias de descanso. 

A legislação trabalhista aborda diversas questões sobre o assunto, inclusive trata da popular “venda das férias”, que em termos legais é conhecido por abono pecuniário, ou simplesmente abono de férias

Conheça com mais detalhes o que diz a nossa CLT com relação ao tema, quais são os direitos dos funcionários da sua empresa e as responsabilidades do departamento pessoal.

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O que é abono de férias?

O abono pecuniário de férias é a prática de vender férias, como dito na introdução do artigo. Trata-se de um direito trabalhista definido pelo artigo 143 da CLT. Confira o que ele diz:

Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. 

Note que o texto da lei utiliza a palavra “facultado”, o que significa que é uma escolha do colaborador. Em outras palavras, não se trata de uma imposição da empresa. 

E, por que vender as férias? A verdade é que a prática de vender os dias de descanso é algo que traz vantagens para os dois lados, como você pode ver:

  • Por parte do empregado, ele ganha uma renda extra ao abrir mão de alguns dias de descanso.
  • Por sua vez, o empregador não precisa se preocupar com uma longa ausência do seu funcionário

 

Contudo, para que o abono de férias seja legalmente exercido, existem algumas regras que precisam ser cumpridas.

👉 Software de Gestão de Férias: como a Feedz facilita o processo
👉 Abono salarial: o que é, quem tem direito, como consultar e sacar?

 

Diferença entre abono e antecipação de férias

Embora pareçam termos iguais, adiantamento de férias e abono pecuniário são coisas diferentes (e é importante não confundir).

Para entender, o adiantamento de férias diz respeito ao pagamento do valor das férias antes do início do período de descanso. Ele está previsto no art. 145 da CLT e, assim como o abono, é um direito do trabalhador

E quando ocorre o adiantamento? Segundo a legislação trabalhista, ele deve ser efetuado em até dois dias antes do início do período. 

Já o abono de férias é o direito do trabalhador de “vender” até 1/3 de suas férias. Em outras palavras, converter parte dos dias de descanso em remuneração. 

Resumindo:

  • Abono = venda de até 1/3 das férias por escolha do trabalhador.
  • Adiantamento = pagamento obrigatório do valor das férias (incluindo o adicional de 1/3) antes do colaborador gozar do período de descanso.

Como funciona o abono de férias?

No abono pecuniário, o colaborador decide abrir mão de até um terço de suas férias e em troca recebe uma remuneração correspondente (mais adiante explicamos sobre o valor).

Mas, quem tem direito a abono de férias? Respondemos a seguir.

 

Condições para solicitação do abono de férias

Primeiro, vale relembrar que o artigo 130 da CLT esclarece que todo colaborador tem direito de tirar até 30 dias de férias após 12 meses de trabalho na mesma empresa. Esse período é chamado de período aquisitivo

Após o período aquisitivo o empregado tem o máximo de 12 meses para conceder as férias. Isso é conhecido por período concessivo

Uma vez que há o direito de tirar férias e a empresa concede o período, o funcionário pode optar por vender alguns dias de seu descanso.

Nesse caso, a regra é clara: todo profissional regido pela CLT e cuja jornada de trabalho seja igual ou superior a 25 horas semanais, tem direito a solicitar o abono pecuniário.

Algo importante de ter em mente para entender como funciona o abono, é que somente é possível fazer a requisição de até um terço de venda das férias

Reforçamos ainda que a solicitação deve partir do empregado e não pode ser negociada pelo empregador. Isso significa que, se o funcionário fez a solicitação dentro do prazo, a empresa não pode negar a venda das férias.

 

Prazos e limites estabelecidos na legislação

O artigo 143 da CLT, em seu parágrafo 1°, esclarece que a solicitação do abono de férias deve ser feita no máximo 15 dias antes do fim do período aquisitivo do funcionário.

  • 1º – O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Vale lembrar que, como explicamos no tópico acima, quando um funcionário completa o período aquisitivo a empresa ainda tem mais 12 meses para conceder as férias.

No entanto, para que possa pedir o abono pecuniário, o funcionário precisa respeitar o prazo de solicitação. Isso vale até mesmo se as férias forem tiradas 10 meses depois do período aquisitivo, por exemplo.

Quanto ao limite, é um erro pensar que o abono de férias será sempre de 10 dias (o que corresponde a um terço de férias). A razão é que o colaborador poderá ter suas férias reduzidas como consequência de faltas injustificadas.

O artigo 130 da CLT esclarece sobre isso:

  • Até 5 dias de faltas injustificadas: o funcionário tem direito a 30 dias corridos de férias;
  • Entre 6 e 14 faltas sem justificativas: 24 dias corridos de férias;
  • Entre 6 e 14 faltas: 18 dias corridos;
  • Entre 24 e 32 faltas: 24 dias consecutivos.

 

Sendo assim, um colaborador que teve 13 faltas não justificadas durante o período aquisitivo terá direito a 24 dias de férias. Portanto, ele poderá vender oito dias das suas férias.

👉 Como funcionam as férias trabalhistas: procedimento e pagamento
👉 Concessão de férias: O que é e qual o procedimento?

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Estagiários também têm direito ao abono de férias?

O primeiro ponto a entender é que, conforme a Lei do Estágio, os estagiários têm direito a um período de descanso remunerado de 30 dias a cada doze meses de estágio na mesma empresa

Caso o contrato seja inferior a um ano, o tempo de descanso deve ser proporcional. Além disso, o recesso deve coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares do estudante.

Entendido isso, vamos ao segundo ponto: apesar de haver o direito das férias, os estagiários não têm direito ao abono pecuniário, ou seja, não podem vender parte de seus dias de descanso como ocorre com colaboradores CLT.

Cálculo do abono de férias

Já que o colaborador troca alguns dias de descanso por uma remuneração, é importante que o departamento pessoal conheça como funciona o cálculo. Confira:

Como calcular o valor do abono de férias

O procedimento para calcular o abono de férias pode variar. Para explicar melhor a você, optamos por uma fórmula:

Abono pecuniário = (Salário bruto + média de horas extras e adicionais dos últimos 12 meses / 30 dias) x dias que podem ser vendidos + Terço Constitucional (1/3 do abono pecuniário)

Importante: não há desconto de Imposto de Renda e INSS no 1/3 do abono.

Exemplo prático de cálculos

Considerando um colaborador que receba o salário bruto de R$ 4.5000 e que tenha o direito a 30 dias de férias, e não possui adicionais, temos:

  • Salário bruto: R$ 4.500,00
  • Média de horas extras e adicionais: R$ 0,00
  • Dias de férias: 30
  • 1/3 de férias que podem ser vendidos: 10
  • Terço Constitucional: 1/3 do abono

 

Aplicando a fórmula:

Abono pecuniário = (R$ 4.500,00 / 30) X 10 = R$ 1.500,00

Terço constitucional = R$ 1.500,00 / 3 = R$ 500

Valor total do abono pecuniário: R$ 1.800,00 2000,00

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Responsabilidades do Departamento Pessoal

O período de férias em si exige um tempo de preparo do departamento pessoal para lidar com as questões burocráticas. Nesse sentido, é responsabilidade do DP:

  • Controlar as férias de cada colaborador, respeitando o que diz a legislação;
  • Realizar os descontos corretos, bem como computar os adicionais, caso houver;
  • Garantir junto ao gestor de cada profissional que sai de férias que haja um outro para substituí-lo em suas funções.

 

Além desses pontos, o DP precisa controlar corretamente a quantidade de dias aos quais cada colaborador tem direito de vender. Feito isso, é preciso se atentar ao cálculo do abono de férias.

Adicionalmente, nunca é demais destacar: o abono pecuniário é um direito dos funcionários. Uma vez que o pedido seja feito dentro do prazo, a empresa não pode negar a venda das férias.

 

Funcionalidade de Gestão de Férias e Recesso da Feedz

A gestão das férias trabalhistas pode dar muita dor de cabeça ao DP caso algo saia do que diz a lei. Perder prazos ou fazer cálculos incorretos não apenas acarreta multas, como passa uma imagem negativa para os colaboradores.

A Feedz garante que sua organização controle as férias dos seus funcionários de modo simples e eficiente. Com a nossa funcionalidade de gestão de férias e recesso tudo fica mais organizado. 

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